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Especialistas em direito consular e tributação internacional destacam que o atestado de residência no exterior não é apenas um documento formal, mas um comprovante oficial indispensável em diversas situações que envolvem a relação do cidadão, brasileiro ou estrangeiro, com o Estado brasileiro. Emitido por repartições consulares, ele certifica o período de permanência fora do país e serve como prova reconhecida pela Receita Federal, instituições financeiras, órgãos públicos e até pelo Judiciário. Para utilizá-lo corretamente, é essencial compreender três aspectos centrais: a finalidade da comprovação — que pode envolver retorno definitivo ao Brasil, isenção alfandegária ou exigências administrativas; a documentação necessária, que varia conforme a nacionalidade do solicitante e as regras de cada consulado; e o período mínimo de residência exigido, geralmente de um ano, alinhado às normas fiscais e alfandegárias brasileiras. Entender esses elementos é crucial para evitar indeferimentos, atrasos e questionamentos futuros. Com as orientações adequadas, é possível reunir as provas exigidas, solicitar o documento com segurança e utilizá-lo para demonstrar sua condição de residente no exterior perante qualquer órgão brasileiro. No artigo a seguir, explicaremos em detalhes quem pode solicitar o atestado, quando ele é necessário e como ele pode ser utilizado de forma estratégica em diferentes contextos administrativos e fiscais. Atestado de residência no exterior

Atestado de residência no exterior

Especialistas em direito consular e tributação internacional destacam que o atestado de residência no exterior não é apenas um documento formal, mas um comprovante oficial indispensável em diversas situações que envolvem a relação do cidadão, brasileiro ou estrangeiro, com o Estado brasileiro. Emitido por repartições consulares, ele certifica o período de permanência fora do país e serve como prova reconhecida pela Receita Federal, instituições financeiras, órgãos públicos e até pelo Judiciário. Para utilizá-lo corretamente, é essencial compreender três aspectos centrais: a finalidade da comprovação — que pode envolver retorno definitivo ao Brasil, isenção alfandegária ou exigências administrativas; a documentação necessária, que varia conforme a nacionalidade do solicitante e as regras de cada consulado; e o período mínimo de residência exigido, geralmente de um ano, alinhado às normas fiscais e alfandegárias brasileiras. Entender esses elementos é crucial para evitar indeferimentos, atrasos e questionamentos futuros. Com as orientações adequadas, é possível reunir as provas exigidas, solicitar o documento com segurança e utilizá-lo para demonstrar sua condição de residente no exterior perante qualquer órgão brasileiro. No artigo a seguir, explicaremos em detalhes quem pode solicitar o atestado, quando ele é necessário e como ele pode ser utilizado de forma estratégica em diferentes contextos administrativos e fiscais. Atestado de residência no exterior

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Especialistas em tributação e previdência internacional ressaltam que declarar aposentadoria recebida do exterior no Imposto de Renda não é uma escolha do contribuinte, mas uma obrigação direta decorrente das regras fiscais aplicadas aos residentes no Brasil. A legislação determina que todo rendimento estrangeiro — inclusive benefícios previdenciários pagos por governos de outros países — deve ser informado mensalmente no Carnê-Leão e, depois, consolidado na declaração anual. Para cumprir corretamente essa obrigação, o contribuinte precisa compreender três pilares essenciais: a residência fiscal, que define se a renda estrangeira está sujeita ao IR brasileiro; o processo de conversão cambial, que deve seguir taxas específicas exigidas pela Receita; e, por fim, a possibilidade de compensar o imposto pago no exterior, quando houver acordo internacional ou reciprocidade. Entender esses critérios é fundamental para evitar erros, divergências e futuras cobranças. Com orientação técnica adequada, é possível organizar a documentação necessária, aplicar corretamente as regras de conversão, verificar o direito à compensação e garantir que a declaração seja entregue com segurança e precisão. No artigo a seguir, explicaremos passo a passo como declarar aposentadorias pagas por outros países e quais cuidados devem ser observados para evitar problemas com a Receita Federal. Como declarar no Imposto de Renda aposentadoria do exterior?

Como declarar no Imposto de Renda aposentadoria do exterior?

Especialistas em tributação e previdência internacional ressaltam que declarar aposentadoria recebida do exterior no Imposto de Renda não é uma escolha do contribuinte, mas uma obrigação direta decorrente das regras fiscais aplicadas aos residentes no Brasil. A legislação determina que todo rendimento estrangeiro — inclusive benefícios previdenciários pagos por governos de outros países — deve ser informado mensalmente no Carnê-Leão e, depois, consolidado na declaração anual. Para cumprir corretamente essa obrigação, o contribuinte precisa compreender três pilares essenciais: a residência fiscal, que define se a renda estrangeira está sujeita ao IR brasileiro; o processo de conversão cambial, que deve seguir taxas específicas exigidas pela Receita; e, por fim, a possibilidade de compensar o imposto pago no exterior, quando houver acordo internacional ou reciprocidade. Entender esses critérios é fundamental para evitar erros, divergências e futuras cobranças. Com orientação técnica adequada, é possível organizar a documentação necessária, aplicar corretamente as regras de conversão, verificar o direito à compensação e garantir que a declaração seja entregue com segurança e precisão. No artigo a seguir, explicaremos passo a passo como declarar aposentadorias pagas por outros países e quais cuidados devem ser observados para evitar problemas com a Receita Federal. Como declarar no Imposto de Renda aposentadoria do exterior?

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Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a possibilidade de o perito do INSS sugerir aposentadoria por incapacidade permanente não decorre de escolha pessoal, mas da aplicação estrita de critérios médicos e legais previamente definidos. Essa recomendação somente ocorre quando a perícia constata que o segurado perdeu, de forma total e definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, e que não há viabilidade de reabilitação para outra função. Para os segurados, compreender os critérios que norteiam essa recomendação, incapacidade total, permanência do quadro e impossibilidade de reabilitação, é essencial para preparar a documentação adequada e evitar indeferimentos. Com orientação jurídica qualificada, é possível esclarecer dúvidas, organizar provas médicas e assegurar que a avaliação pericial reflita fielmente a realidade clínica do segurado. No artigo a seguir, explicaremos detalhadamente quais são os critérios que autorizam o perito do INSS a sugerir a aposentadoria por incapacidade permanente e como o segurado pode se preparar para esse procedimento. Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a possibilidade de o perito do INSS sugerir aposentadoria por incapacidade permanente não decorre de escolha pessoal, mas da aplicação estrita de critérios médicos e legais previamente definidos. Essa recomendação somente ocorre quando a perícia constata que o segurado perdeu, de forma total e definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, e que não há viabilidade de reabilitação para outra função. Para os segurados, compreender os critérios que norteiam essa recomendação, incapacidade total, permanência do quadro e impossibilidade de reabilitação, é essencial para preparar a documentação adequada e evitar indeferimentos. Com orientação jurídica qualificada, é possível esclarecer dúvidas, organizar provas médicas e assegurar que a avaliação pericial reflita fielmente a realidade clínica do segurado. No artigo a seguir, explicaremos detalhadamente quais são os critérios que autorizam o perito do INSS a sugerir a aposentadoria por incapacidade permanente e como o segurado pode se preparar para esse procedimento. Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

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