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Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a Lei nº 14.128/2021 trouxe uma proteção especial aos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia de COVID-19. O regramento prevê o pagamento de indenização em dinheiro nos casos de incapacidade permanente causada pela doença ou em situação de falecimento do profissional, hipótese em que o benefício é destinado aos seus dependentes. Para ter direito, é necessário comprovar que a contaminação ocorreu durante o período de emergência em saúde pública, no exercício da atividade profissional de atendimento direto a pacientes infectados. Além disso, a indenização é cumulativa com outros benefícios, como pensão, aposentadoria ou seguro, o que reforça seu caráter reparatório e independente. Embora esteja em vigor desde março de 2021, ainda é grande o número de profissionais e familiares que não sabem da existência desse direito. Por isso, vale a pena acompanhar este conteúdo e verificar se você ou seus entes têm a possibilidade de receber essa indenização. Indenização para profissionais da saúde

Indenização para profissionais da saúde

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a Lei nº 14.128/2021 trouxe uma proteção especial aos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia de COVID-19. O regramento prevê o pagamento de indenização em dinheiro nos casos de incapacidade permanente causada pela doença ou em situação de falecimento do profissional, hipótese em que o benefício é destinado aos seus dependentes. Para ter direito, é necessário comprovar que a contaminação ocorreu durante o período de emergência em saúde pública, no exercício da atividade profissional de atendimento direto a pacientes infectados. Além disso, a indenização é cumulativa com outros benefícios, como pensão, aposentadoria ou seguro, o que reforça seu caráter reparatório e independente. Embora esteja em vigor desde março de 2021, ainda é grande o número de profissionais e familiares que não sabem da existência desse direito. Por isso, vale a pena acompanhar este conteúdo e verificar se você ou seus entes têm a possibilidade de receber essa indenização. Indenização para profissionais da saúde

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Especialistas em Direito Previdenciário explicam que as mudanças na aposentadoria do policial, trazidas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, impactaram de forma direta os servidores da área de segurança pública. O novo regramento criou três cenários distintos: direito adquirido, regras de transição e novas regras. Cada modalidade possui requisitos próprios de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de exercício na carreira policial e cálculos diferenciados dos proventos, o que exige atenção redobrada ao histórico funcional e à data de ingresso no serviço público. Além da aposentadoria especial (voluntária), também permanecem previstas a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, e a aposentadoria por invalidez, em casos de incapacidade permanente para o trabalho. Outro ponto relevante é a discussão sobre a aposentadoria proporcional, que deixou de existir após a reforma, mas ainda pode ser pleiteada em situações de direito adquirido ou em unidades federativas sem legislação própria. Diante de tantas mudanças e detalhes específicos da carreira policial, um planejamento previdenciário especializado torna-se essencial para identificar em qual regra o servidor se enquadra, escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria e evitar perdas financeiras ou atrasos na concessão. Mudanças na aposentadoria do policial

Mudanças na aposentadoria do policial

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que as mudanças na aposentadoria do policial, trazidas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, impactaram de forma direta os servidores da área de segurança pública. O novo regramento criou três cenários distintos: direito adquirido, regras de transição e novas regras. Cada modalidade possui requisitos próprios de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de exercício na carreira policial e cálculos diferenciados dos proventos, o que exige atenção redobrada ao histórico funcional e à data de ingresso no serviço público. Além da aposentadoria especial (voluntária), também permanecem previstas a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, e a aposentadoria por invalidez, em casos de incapacidade permanente para o trabalho. Outro ponto relevante é a discussão sobre a aposentadoria proporcional, que deixou de existir após a reforma, mas ainda pode ser pleiteada em situações de direito adquirido ou em unidades federativas sem legislação própria. Diante de tantas mudanças e detalhes específicos da carreira policial, um planejamento previdenciário especializado torna-se essencial para identificar em qual regra o servidor se enquadra, escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria e evitar perdas financeiras ou atrasos na concessão. Mudanças na aposentadoria do policial

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Especialistas em Direito Previdenciário explicam que servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito tanto ao abono permanência quanto às modalidades diferenciadas de aposentadoria. Cada modalidade possui critérios próprios, como tempo mínimo de serviço, avaliação médica oficial, sendo fundamental observar o histórico funcional e o enquadramento correto do grau de deficiência. Além disso, erros na comprovação da deficiência ou no cálculo do benefício podem gerar negativa ou redução indevida da aposentadoria, tornando indispensável um planejamento previdenciário especializado. Com ele, o servidor identifica a regra mais vantajosa, assegura o recebimento correto do abono de permanência e evita prejuízos financeiros ou atrasos na concessão do benefício. Quer entender como se enquadrar nas regras corretas e garantir seus direitos como servidor público com TEA? Acesse nosso conteúdo completo e saiba todos os detalhes sobre abono permanência e aposentadoria do servidor com TEA.

Abono permanência e aposentadoria do servidor com TEA

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito tanto ao abono permanência quanto às modalidades diferenciadas de aposentadoria. Cada modalidade possui critérios próprios, como tempo mínimo de serviço, avaliação médica oficial, sendo fundamental observar o histórico funcional e o enquadramento correto do grau de deficiência. Além disso, erros na comprovação da deficiência ou no cálculo do benefício podem gerar negativa ou redução indevida da aposentadoria, tornando indispensável um planejamento previdenciário especializado. Com ele, o servidor identifica a regra mais vantajosa, assegura o recebimento correto do abono de permanência e evita prejuízos financeiros ou atrasos na concessão do benefício. Quer entender como se enquadrar nas regras corretas e garantir seus direitos como servidor público com TEA? Acesse nosso conteúdo completo e saiba todos os detalhes sobre abono permanência e aposentadoria do servidor com TEA.

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