
Como declarar a aposentadoria do exterior?
Especialistas em tributação internacional e direito previdenciário ressaltam que declarar aposentadorias recebidas do exterior corretamente é fundamental para evitar autuações e bitributação. Todo residente fiscal no Brasil está sujeito à tributação sobre rendas mundiais, o que inclui benefícios previdenciários pagos por governos estrangeiros, mesmo que os valores permaneçam no exterior. A declaração desses rendimentos deve ser feita mensalmente por meio do Carnê-Leão, utilizando a cotação do dólar “compra” do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Caso a aposentadoria seja paga em moeda diferente do dólar, é necessário convertê-la primeiro para dólares e, em seguida, para reais, conforme as regras do Banco Central. Além disso, quando há tratado de bitributação entre o Brasil e o país pagador, o imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil, limitado ao valor do imposto devido sobre aquele rendimento. Esses mecanismos asseguram que o contribuinte não seja duplamente onerado e que seus direitos previdenciários sejam reconhecidos em ambos os países. Como declarar a aposentadoria do exterior?























