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Especialistas em Direito Previdenciário alertam que os direitos do portador de fibromialgia vão muito além do acesso a benefícios por incapacidade, mas dependem sempre de análise individualizada e do correto enquadramento jurídico da condição. O ponto central não está apenas no diagnóstico médico, e sim na forma como a síndrome impacta a funcionalidade da pessoa, sua autonomia, sua capacidade de trabalho e sua participação social. Com o reconhecimento legal da fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência, mediante avaliação biopsicossocial, abre-se um campo mais amplo de proteção jurídica. Isso pode envolver direitos previdenciários, como benefício por incapacidade e aposentadoria da pessoa com deficiência; direitos assistenciais, como o BPC/LOAS em situações de vulnerabilidade; além de garantias trabalhistas, prioridade de atendimento, acesso a políticas públicas de saúde e inclusão e proteção contra discriminação. Na prática, duas pessoas com fibromialgia podem ter enquadramentos jurídicos distintos. Algumas podem não apresentar limitação relevante para fins legais, enquanto outras podem ter sua condição reconhecida como deficiência, com repercussões diretas no acesso a direitos específicos. O grau da limitação funcional, a duração dos sintomas, o contexto profissional e socioeconômico e a qualidade da comprovação técnica são fatores determinantes. Os direitos do portador de fibromialgia, portanto, não são automáticos nem uniformes: resultam da correta identificação das limitações reais impostas pela síndrome e da aplicação adequada das normas previdenciárias, assistenciais e de inclusão. Direitos do portador de fibromialgia

Direitos do portador de fibromialgia

Especialistas em Direito Previdenciário alertam que os direitos do portador de fibromialgia vão muito além do acesso a benefícios por incapacidade, mas dependem sempre de análise individualizada e do correto enquadramento jurídico da condição. O ponto central não está apenas no diagnóstico médico, e sim na forma como a síndrome impacta a funcionalidade da pessoa, sua autonomia, sua capacidade de trabalho e sua participação social. Com o reconhecimento legal da fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência, mediante avaliação biopsicossocial, abre-se um campo mais amplo de proteção jurídica. Isso pode envolver direitos previdenciários, como benefício por incapacidade e aposentadoria da pessoa com deficiência; direitos assistenciais, como o BPC/LOAS em situações de vulnerabilidade; além de garantias trabalhistas, prioridade de atendimento, acesso a políticas públicas de saúde e inclusão e proteção contra discriminação. Na prática, duas pessoas com fibromialgia podem ter enquadramentos jurídicos distintos. Algumas podem não apresentar limitação relevante para fins legais, enquanto outras podem ter sua condição reconhecida como deficiência, com repercussões diretas no acesso a direitos específicos. O grau da limitação funcional, a duração dos sintomas, o contexto profissional e socioeconômico e a qualidade da comprovação técnica são fatores determinantes. Os direitos do portador de fibromialgia, portanto, não são automáticos nem uniformes: resultam da correta identificação das limitações reais impostas pela síndrome e da aplicação adequada das normas previdenciárias, assistenciais e de inclusão. Direitos do portador de fibromialgia

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Especialistas em direito tributário internacional alertam que voltar a morar no Brasil não gera, por si só, imposto de saída, mas exige planejamento técnico e atenção aos efeitos fiscais do retorno. O ponto central não está apenas em “voltar ao país”, mas em compreender quando a residência fiscal brasileira é retomada e como rendimentos, bens no exterior, investimentos e vínculos mantidos fora do Brasil passam a ser tratados a partir desse momento. Além disso, é essencial avaliar se o país de onde o brasileiro está retornando adota regime de exit tax, como ocorre em jurisdições como os Estados Unidos. Na prática, brasileiros com trajetórias semelhantes de retorno podem enfrentar consequências fiscais completamente distintas, a depender de fatores como o marco exato do retorno fiscal, a existência de rendimentos no exterior no mesmo ano-calendário, o patrimônio constituído fora do país, a aplicação de acordos para evitar a dupla tributação e a regularidade da saída fiscal anterior. Erros nesse enquadramento podem resultar em tributação indevida, multas, inconsistências cadastrais e problemas bancários, mesmo na ausência de um imposto de saída no Brasil. Por isso, o retorno fiscal deve ser tratado como um processo estruturado, individualizado e preventivo. Antecipar o planejamento, alinhar as obrigações fiscais brasileiras às regras do país de saída e organizar corretamente a declaração de bens e rendimentos é essencial para evitar surpresas fiscais, proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica ao brasileiro que decide voltar a morar no país. Voltar a morar no Brasil gera imposto de saída?

Voltar a morar no Brasil gera imposto de saída?

Especialistas em direito tributário internacional alertam que voltar a morar no Brasil não gera, por si só, imposto de saída, mas exige planejamento técnico e atenção aos efeitos fiscais do retorno. O ponto central não está apenas em “voltar ao país”, mas em compreender quando a residência fiscal brasileira é retomada e como rendimentos, bens no exterior, investimentos e vínculos mantidos fora do Brasil passam a ser tratados a partir desse momento. Além disso, é essencial avaliar se o país de onde o brasileiro está retornando adota regime de exit tax, como ocorre em jurisdições como os Estados Unidos. Na prática, brasileiros com trajetórias semelhantes de retorno podem enfrentar consequências fiscais completamente distintas, a depender de fatores como o marco exato do retorno fiscal, a existência de rendimentos no exterior no mesmo ano-calendário, o patrimônio constituído fora do país, a aplicação de acordos para evitar a dupla tributação e a regularidade da saída fiscal anterior. Erros nesse enquadramento podem resultar em tributação indevida, multas, inconsistências cadastrais e problemas bancários, mesmo na ausência de um imposto de saída no Brasil. Por isso, o retorno fiscal deve ser tratado como um processo estruturado, individualizado e preventivo. Antecipar o planejamento, alinhar as obrigações fiscais brasileiras às regras do país de saída e organizar corretamente a declaração de bens e rendimentos é essencial para evitar surpresas fiscais, proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica ao brasileiro que decide voltar a morar no país. Voltar a morar no Brasil gera imposto de saída?

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Especialistas em direito tributário alertam que a transição da Reforma Tributária a partir de 2026 exige planejamento técnico e atenção aos efeitos jurídicos e financeiros de médio e longo prazo. O ponto central não está apenas em “quando os novos impostos entram em vigor”, mas em compreender como fases de convivência entre sistemas, alíquotas de teste, extinção gradual de tributos e novas obrigações acessórias interagem para definir a carga efetiva, o fluxo de caixa e o risco fiscal das empresas e dos contribuintes. Na prática, negócios com estruturas semelhantes podem ter impactos completamente distintos durante a transição, a depender de fatores como regime de apuração, setor de atuação, correta classificação fiscal de produtos e serviços, qualidade dos cadastros, capacidade tecnológica e momento da adaptação. A falta de preparação pode resultar em erros de emissão de notas fiscais, perda de créditos, distorções no preço final e dificuldades operacionais já em 2026, mesmo com alíquotas consideradas “simbólicas”. Por isso, a transição da Reforma Tributária deve ser tratada como um processo estruturado, gradual e estratégico, que envolve revisão de sistemas, capacitação de equipes e simulações financeiras. Antecipar ajustes e compreender a lógica do novo IVA Dual é essencial para preservar margens, garantir conformidade e atravessar com segurança o período de convivência entre o modelo atual e o novo sistema tributário. Transição da Reforma Tributária 2026

Transição da Reforma Tributária 2026

Especialistas em direito tributário alertam que a transição da Reforma Tributária a partir de 2026 exige planejamento técnico e atenção aos efeitos jurídicos e financeiros de médio e longo prazo. O ponto central não está apenas em “quando os novos impostos entram em vigor”, mas em compreender como fases de convivência entre sistemas, alíquotas de teste, extinção gradual de tributos e novas obrigações acessórias interagem para definir a carga efetiva, o fluxo de caixa e o risco fiscal das empresas e dos contribuintes. Na prática, negócios com estruturas semelhantes podem ter impactos completamente distintos durante a transição, a depender de fatores como regime de apuração, setor de atuação, correta classificação fiscal de produtos e serviços, qualidade dos cadastros, capacidade tecnológica e momento da adaptação. A falta de preparação pode resultar em erros de emissão de notas fiscais, perda de créditos, distorções no preço final e dificuldades operacionais já em 2026, mesmo com alíquotas consideradas “simbólicas”. Por isso, a transição da Reforma Tributária deve ser tratada como um processo estruturado, gradual e estratégico, que envolve revisão de sistemas, capacitação de equipes e simulações financeiras. Antecipar ajustes e compreender a lógica do novo IVA Dual é essencial para preservar margens, garantir conformidade e atravessar com segurança o período de convivência entre o modelo atual e o novo sistema tributário. Transição da Reforma Tributária 2026

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