
Aposentadoria especial do contribuinte individual
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, na aposentadoria especial do contribuinte individual, não é o tipo de vínculo com o INSS que define o direito, mas as condições reais em que o trabalho é exercido. Por isso, antes de concluir que “sou autônomo, então não posso ter aposentadoria especial”, é essencial analisar se houve exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física ao longo da atividade profissional. Essa análise vai além da simples descrição da profissão exercida. É necessário verificar quais agentes estavam presentes no ambiente de trabalho, desde quando ocorreu a exposição, se ela foi contínua e se existe documentação técnica capaz de comprovar essas condições, como laudos, PPP e outros elementos de prova. Também é fundamental identificar qual regra previdenciária se aplica ao caso, considerando as mudanças trazidas pela reforma da previdência e o histórico contributivo do segurado. A ausência dessa avaliação técnica prévia é uma das principais causas de indeferimento no INSS, especialmente nos casos de contribuintes individuais, em que a prova costuma exigir maior organização documental. Uma análise previdenciária bem estruturada permite identificar se há direito à aposentadoria especial, se é possível fortalecer a prova da atividade especial e qual estratégia administrativa ou judicial oferece maior segurança para o reconhecimento do tempo trabalhado em condições nocivas. Aposentadoria especial do contribuinte individual














