
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, não é o simples diagnóstico que garante o direito, mas o reconhecimento de um impedimento de longo prazo que gere limitações reais na vida profissional e social do segurado. Por isso, antes de concluir que “tenho uma doença, logo posso me aposentar”, é indispensável analisar se a condição de saúde se enquadra juridicamente como deficiência para fins previdenciários. Essa análise vai além da existência de laudos médicos. É necessário verificar se o impedimento é duradouro, desde quando está presente, se houve contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência e se o segurado mantém essa condição no momento do pedido (ou quando completou os requisitos). Também é essencial confirmar o cumprimento da idade mínima e examinar cuidadosamente o histórico contributivo. A ausência dessa avaliação técnica prévia é uma das principais causas de indeferimento no INSS. Uma análise previdenciária bem estruturada permite identificar se há direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, se outra modalidade é mais adequada e quais documentos precisam ser fortalecidos para assegurar a proteção no momento correto. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência














